Sebi prorroga a data de implementação das normas de procuração para 1º de agosto

A controladora de mercados Sebi estendeu até 1º de agosto de 2020 a data para a execução das normas relativas à intensidade do advogado dado pelos clientes para a troca de indivíduos ou compensação de indivíduos.
A controladora tinha em fevereiro de 2020 determinadas regras com relação aos compromissos de borda a serem dados por método de voto e revejo no âmbito da loja. Os preparativos da rodada aconteceriam a partir de 1º de junho de 2020. Em uma oferta para verificar o abuso de intensidade de advogado (POA) dada pelos clientes à parte de troca (TM) ou parte de compensação (CM), Sebi havia recomendado que os compromissos de limite a serem dados como proteções pelo cliente serão por meio de voto ou novo voto na estrutura do cofre.
Além disso, a transferência de títulos de proteções para o registro de demat de seguro do cliente do TM / CM para fins de borda não será permitida. Em situações em que um cliente deu um POA para um TM / CM, tal posse de POA não será considerada como proporcional ao sortimento de borda pela TM / CM no que diz respeito às proteções mantidas no registro de demat do cliente com impacto a partir de 1º de junho, disse a controladora.
Em qualquer caso, no meio da circunstância emergente devido a COVID-19 , o controlador obteve retratos de comerciantes de ações e afiliações de agentes com relação a problemas na atualização dos arranjos devido ao trabalho em andamento por instituições de estrutura de vitrine. foi escolhido para estender a data de uso do acordo ... para 01 de agosto de 2020 e ajustá-lo ao uso de instrumento de promessa de promessa por meio da estrutura do Depositário ”, disse Sebi em uma rodada na sexta-feira.
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